Indígenas na Independência do Brasil

Autoria: Ana Beatriz dos Santos Nazário; Júlia Ribeiro do Nascimento; Kassia Alves da Cunha; Rafaela Souza Palmeira e Thaiane  Santos. Estudantes do curso de História da unidade Maracanã da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

 

Indígenas na Independência

     

    Fonte: Brasil Escola. Acesso em 27 de fev.2023                                

    Introdução

     

               O presente trabalho tem por objetivo analisar a participação indigena no processo de independência focando nos projetos indigenistas coloniais e suas implicações. Ademais,  busca-se analisar as reações dos indígenas do sul e Sudeste do Brasil durante tal processo. A partir de Bibliografia especializada, buscaremos fazer um ensaio historiográfico com uma abordagem que  tange a história cultural, a fim de apontarmos que na dinâmica entre colonizador e colonizado, as participações indígenas nas situações de independência refletem estratégias de sobrevivência e resistências a colonização.

     

    Aspectos históricos, culturais e jurídicos da participação indígena na independência: políticas indigenistas coloniais e a relação entre territorialidade indígena e as lutas de  independência

     

                A autora Denise Maldi tem sua produção acadêmica formada por assuntos que  giram em torno da questão dos territórios indígenas, como em  seus textos publicados ‘’Guardiães da fronteira : Rio Guaporé, século XVIII” e “O Complexo Cultural do Marico: Sociedades Indígenas dos Rios Branco, Colorado e Mequens, Afluentes do Médio Guaporé”.

          E ao relacionar a pesquisa dela com a tese principal deste texto, é notável que ao desenvolver o estudo da representação européia da territorialidade e da fronteira indígena nos séculos XVIII e XIX, se torna perceptível um quadro conceitual de território, onde ele é uma representação coletiva, uma ordenação primeira do espaço.E além disso,ele é um espaço para a percepção da alteridade.

          E ao dialogar especificamente sobre as relações de diferentes povos europeus e indígenas, a argumentação  da autora discorre que durante o período colonial, os europeus ao terem contato e ciência das marcações de território e fronteira dos povos indígenas, repensaram esses espaços de acordo com as concepções geopolíticas que eles possuíam.

          De acordo com o texto, o projeto colonizador não reconhecia o território americano como plausível, então era de interesse dos europeus transformar esse espaço, a partir de seus  códigos culturais.  Ao longo do tempo, os habitantes da Europa entendiam as fronteiras indígenas de maneiras dissemelhantes, segundo Guillermo Céspedes de Castillo, na visão quinhentista as marcações  eram defensivas e apresentavam muralhas e paliçadas, mas após o ano de 1534 houve uma grande mudança nesse sentido, já que iniciavam naquele momento a instituição das capitanias hereditárias.

          E ao expor, como os colonizadores desenvolveram o projeto, o qual, eles consideravam civilizatório, houve uma maneira de organização das fronteiras que eram as “missões como instituição de fronteira”, esse foi um traço comum da colonização ibérica em diversas áreas. Primeiramente, os missionários estavam obstinados em cometer a sedentarização de sociedades que tinham na mobilidade um elemento cultural tradicional.

          Em anuência, com o Daniel J. Santamaria, o texto estabelece que as missões formavam verdadeiras “zonas de articulação”, mesmo que elas não tivessem um contato evidente com uma parte do Estado colonial. Essas políticas estavam atreladas ao sistema mercantilista global. Portanto, naquele espaço físico ocorria o pagamento de tributos e a vassalagem,  os quais retiraram a liberdade dos povos indígenas, tratando-os como subjugados.

          Francisco de Solano, mostrou ainda que os resquícios da mentalidade medievalista auxiliaram o conceito da “guerra justa” no território americano, onde a obtenção de terras ocorreu ignorando a realidade indígena e entrelaçou dois momentos históricos,  a conquista e as cruzadas, ambas utilizaram o cristianismo como forma de dominação.

       Em razão de tais fatos, ao pensarmos a atuação indígena na independência, é importante refletirmos sobre as ideias trabalhadas por Maldi, pois além de tudo, para ela, as concepções de fronteira e territorialidade são amorfas, passíveis de sofrer mudanças de significado. Seu trabalho nos permite contextualizar, ainda, as raízes da forma de enxergar o indígena, tornando-se essencial para compreender seu papel na independência. Sendo assim, vale traçar aqui, as principais mudanças dessas concepções  durante o período setecentista e pós Independência, buscando destacar que essas transformações se davam em boa medida de acordo com os interesses do projeto de colonização.

        Após o tratado de Madri em 1750, Portugal  passou a  utilizar o indígena como um agente marcador de fronteira, ou seja, se durante os primeiros momentos de construção da fronteira portuguesa o indígena era tido como uma barreira para expansão da fronteira, a partir do tratado ele passa a ser  incorporado na ação colonizadora. Deste modo, para que houvesse essa nova relação entre os portugueses e indígenas foi necessário primeiramente, o reconhecimento da parte dos portugueses da existência de diferentes perfis e grupos, e estes eram homogeneamente chamados de “Nações” ou “Confederados”. Sendo assim, os confederados estavam associados à ideia de alianças, em função de tratados de soberania, noção a qual se configurava como um parâmetro para direcionar o relacionamento entre os indígenas amigos de Portugal e os inimigos.

         Dentro da política oficial portuguesa, os povos “amigos” que se submetiam a coroa portuguesa desempenhavam o papel de guardas nacionais das fronteiras, a eles era consentido que possuíssem terras em sua comunidade de origem, pois assim se tornaram vassalos do Rei, logo, suas terras dentro dessa lógica não eram vistas como suas, mas sim, como do rei de Portugal. Por conseguinte, os colonizadores classificavam como Nações bárbaras aquelas que não se prestaram a aceitar a condição de vassalos do rei, de forma que,  estes eram vistos como inimigos e consequentemente eram perseguidos. Cabe salientar, que os indígenas vassalos foram usados para atacar os indígenas espanhóis e assim expandir a fronteira portuguesa.

      A noção do indígena como “guardião da fronteira” é uma das  mais significativas representações do indígena na mentalidade setecentista. Entretanto, essa concepção de ver as sociedades indígenas como uma possível aliada no processo de  formação e manutenção da fronteira, foi sobreposta por novas ideias que foram construídas ao longo do século XVIII e XIX, principalmente,  no decorrer das lutas de independência e consolidação da mesma.  Tais ideias, envolviam uma nova relação sobre os indígenas e sobre o território, pois a sociedade, arreigada por novas concepções de desenvolvimento e de civilização não pressupunha mais que os indígenas mantivessem sua coletividade para ocupar as fronteira, mas, muito pelo contrário, o indígena agora passou a ser um entrave para o estabelecimento da fronteira idealizada pós Independência.

            Neste cenário, a partir do século XVIII, é necessário questionarmos as consequências das ações de projetos indigenistas como os de Pombal, em 1755, e de Dom João VI, a partir de 1808. A política indigenista de Pombal, buscou estabelecer uma assimilação dos povos indígenas à sociedade ocidentalizada, além de tentar tutelá-los e impor-lhes a cultura ocidental. Em razão disso, apesar de resultar em um isolamento de muitos indígenas que viviam no interior do Brasil, a política também foi responsável por construir um período no qual, os indígenas assimilados, atuaram politicamente com mais incisão. Entretanto, anos depois, com a chegada da família real, em 1808, deu-se início a uma exaustiva tentativa de avançar sobre as terras dos indígenas do sul e sudeste, adotando, assim, uma política estatal violenta para com esses povos, a qual foi responsável por matar centenas deles. Neste contexto, nos anos anteriores a independência, e consequentemente durante o processo independentista, a população indígena encontrava-se dividida entre três partes: os indígenas integrados a sociedade, chamados de índios mansos, aqueles que resistiam a assimilação e continuavam atacando propriedades e negando as propostas da corte, e aqueles que não se adaptaram ao cotidiano ocidental, porém, aceitavam, ocasionalmente, negociar de forma pacífica com a corte. 

          As três formas dos indígenas lidarem com os brancos neste período, configuraram diferentes formas de resistência, onde objetivavam optar pelo lado o qual acreditavam ocupar a posição menos subjugada possível. Muitos dos indígenas guaranis, por exemplo, lutaram pela causa brasileira, por acreditarem que auxiliando o príncipe Dom Pedro I,  poderiam se livrar das garras da servidão do antigo regime e por isso passaram a entender-se, enquanto cidadãos brasileiros,  usando o conceito de cidadania do mundo ocidental. Em contrapartida, um outro caso, estudado por Marco Morel, é o dos indígenas botocudos, os quais não se posicionaram nem contra e nem a favor da causa brasileira, sendo o grupo dividido internamente entre os índios bravos,  que atuavam prejudicando proprietários metropolitanos e ajudando no boicote desses grupos durante as guerras de independência, e aqueles que auxiliaram os metropolitanos no boicote as tropas da causa brasileira, promovendo ataques contra eles. No entanto, após o período da independência, os botocudos ao perceberem que não receberam a dignidade oferecida pelos brancos, em troca de se envolverem nas lutas, superaram sua facciosidade e se uniram para atacar a capital do Espírito Santo, iniciando uma guerra pós independentista, que configurou um exemplo primeiro de como a relação entre indígenas e a elite política se daria no estado nacional, ou seja, uma relação que já se iniciou marcada por conflitos e chacinas de povos indígenas, não muito diferente do que ocorria no momento posterior à independência.

          Morel nos lembra, que mesmo os índios que eram considerados mansos e usados no próprio processo de pacificação, não obtiveram o resultado desejado de sair da posição de subjugamento, pois apesar do discurso das elites de que aqueles indígenas eram moldáveis e, com a educação adequada, poderiam ser considerados cidadãos brasileiros, bem como estabeleceu José Bonifácio, na prática, isso não aconteceu, pois ainda era muito comum o tráfico de crianças botocudas “mansas”, por exemplo, para trabalharem em obras públicas ou em casas de funcionários públicos sem receber nada em troca. Deste modo, mostrando que mesmo estes indígenas optando pelo projeto político da pacificação ou da assimilação, ainda assim, não eram vistos pelos brancos como parte da sociedade e continuavam integrados em um sistema de subjugamento e servidão.

          Ainda no âmbito da cidadania, embora o Estado recém-formado olhasse para alguns nativos considerados “domesticados”, como “cidadãos”, eles não foram de fato visto como uma parte dessa nova nação, pois a partir do momento em que fossem denominados como “cidadãos”, esses nativos perderam os seus direitos respaldados na legislação indigenista, como por exemplo a posse de suas terras, fazendo com que ocorresse um retrocesso nos direitos dos povos originários. Deste modo, Moreira estabelece que, Estado assumiu o discurso e o projeto político de assimilização social e política dos índios ao nominá-los de “cidadãos”, fazendo a eles duas imposições: as leis mais gerais do império, inerentes a condição de cidadão, atribuindo- lhes uma nova identidade política, bem como novos deveres, obrigações e direitos; e o fim dos privilégios e direitos vinculados à legislação indigenista e a identidade indígena (indigenato) que eram assegurados pela Coroa portuguesa no Antigo Regime colonial. Em poucas palavras, o Estado procurou acabar com a identidade étnica dos índios – Isto é, a de índios aldeados – Em nome de outra, a de “cidadãos”, mais abrangente e vinculada ao projeto Nacional, mas não garantindo aos índios o direito de propriedade das terras que ocupavam e das quais eram legítimas possuidores”. ( MOREIRA, 2010)

                Todavia, os indígenas nomeados como “cidadãos”, devem ser vistos não como submissos ao poder dominador, contudo, como pessoas que buscavam através do ser “cidadão” a sua liberdade, pois uma vez que não eram tutelados, eram livres de seus tutores e de toda exploração que sofriam por serem aldeados. 

          No artigo da professora Doutora Vânia Maria Losada Moreira, “De índios a guarda nacional: cidadania e direitos indígenas no império (Vila de Itaguaí, 1822-1836 )”, A autora fala a respeito dos indígenas residentes na fazenda de Santa Cruz de Itaguaí. Esses foram por Pedro I, elevados a “cidadãos” do império do Brasil. Porém, dois anos mais tarde ,já livres da tutela, denunciaram seu antigo tutor, pois ele estaria praticando abusos contra os indígenas. Logo a atitude dos ameríndios, neste caso, nos mostra a organização que eles formaram em prol de seus interesses, já que eles não eram mais tutelados e valeram- se de ser “cidadãos brasileiros”, para clamar por seus direitos. 

          A professora Vânia, chama a atenção também para a participação de indígenas da Fazenda Santa Cruz na Guarda Nacional, pois a participação na Guarda Nacional era concedida aos indivíduos que possuíam 100 mil réis ao ano, isso exclui uma parcela da população desse período ,incluindo os indígenas. Losada, aponta alguns dos possíveis fatores para que os nativos fossem incorporados na instituição e um dos fatores que ela apresenta era o fato da Guarda Nacional não remunerar seus soldados e, devido a isso muitos da “boa sociedade”, tentavam evadir da instituição em busca de uma atividade com remuneração e, devido a essa situação “terminavam recaindo nos setores sociais mais pobres e desprotegidos dos distritos”. (MOREIRA, 2010,p.136). Devido à tentativa de evasão de alguns da chamada “boa sociedade”, o governo Imperial passou a querer contar com os rejeitados da sociedade para compor o corpo de oficiais da Guarda Nacional.

          Mesmo integrando a Guarda Nacional, os nativos não conseguiram ter o reconhecimento das terras que habitavam pelo juiz de órfãos de Itaguaí, mesmo sua medida sendo arbitrária “a argumentação do juiz atendia aos interesses de todos aqueles que comercializavam as terras indígenas, em um contexto histórico e social caracterizado por uma acirrada disputa pela terra na região de Itaguaí” (MOREIRA, 2010,p.136). Portanto, percebe-se que a retirada e a negação dos direitos aos indígenas no Brasil vai de encontro com os interesses dos grandes senhores de terra.

          Em seu outro artigo “A caverna de Platão contra o cidadão multidimensional indígena”, Vânia, traz à tona a problemática dos direitos indígenas no processo de emancipação política no período joanino e no Primeiro Reinado. A autora destaca que as imagens de primitivismo e de reduzida humanidade que são comumente associadas aos povos originários não são novas nas relações interétnicas e podem ser comparadas às sombras da caverna de Platão. Essa imagem, segundo a autora, tem sido utilizada pelo poder político para incentivar preconceitos do senso comum e para legitimar políticas de espoliação dos direitos indígenas.

          Afinal, os grilhões que prendiam os pescoços dos homens que viviam na mítica caverna de Platão (428-347 a.C.) lhes impunham uma visão limitada do mundo, fazendo-os prisioneiros da ignorância e de um teatro de sombras que eles acreditavam ser a realidade do mundo exterior (Platão, 2000). (MOREIRA, 2021, p. 3)

          Em 1824, foi outorgada a primeira Constituição brasileira e nela nenhuma palavra foi escrita sobre os povos originários. Esse silêncio assustador gerou debates significativos no campo da história sobre o lugar político e jurídico dos povos indígenas no processo de independência e construção da nação. Alguns historiadores acreditam que essa exclusão ocorreu porque os indígenas não eram vistos como cidadãos, nem brasileiros.

          Cabe ressaltar que as estimativas populacionais da época apontam existirem 3.817.000 indivíduos livres e escravizados que compunham a população total do Brasil. Eles faziam parte da vida política e social, e muitos possuíam patrimônio territorial e desfrutavam dos direitos que estavam em vigor no período colonial. Diante disso, é possível compreender a importância do debate estabelecido pela autora, dado que apesar disso tudo, não há menção aos indígenas no texto da lei outorgada por d. Pedro I.

         De modo geral, existiram três orientações indigenistas que disputavam a hegemonia no período da independência. A Escola Severa defendia que os indígenas não deveriam ser considerados nem cidadãos, nem brasileiros. A segunda posição tinha como traço definidor a defesa de “métodos brandos” de civilização, e era inspirada em ideias jesuíticas e pombalinas, o objetivo era aldear os povos originários e ensinar o trabalho na agricultura. A intenção era transformá-los em brasileiros por meio da educação e da miscigenação com não indígenas. Uma terceira corrente não concordava com a escola severa, nem com o aldeamento, mas entendiam que os indígenas tinham um papel subalterno.

     

    Considerações Finais:

          Finalmente, é importante destacar a relação entre terra e liberdade. Cabe citar que o direito dos indígenas à terra foi pouco discutido no período da independência. Vale ressaltar que eles participaram dos acontecimentos de 1817 e, pouco depois da Confederação do Equador, aliaram-se a facções políticas e rebeldes, pegaram em armas, e tudo isso em busca de manter suas terras e sua liberdade. Certamente, os indígenas aprenderam ao longo do período colonial que terra e liberdade caminham juntas, e isso foi essencial para que lutassem no processo de independência e de construção da nação.

     

    Referências bibliográficas:

    MALDI, Denise. De confederados a bárbaros: a representação da territorialidade e da fronteira indígenas nos séculos XVIII e XIX. REVISTA DE ANTROPOLOGIA, SÃO PAULO, USP, 1997, V. 40.

    MOREIRA, Vânia. A caverna de Platão contra o cidadão multidimensional indígena: necropolítica e cidadania no processo de independência (1808-1831). História indígena, agência e diálogos interdisciplinares. Acervo, Rio de Janeiro, v. 34, n. 2, p. 1-26, maio/ago. 2021.  

    Moreira, vânia maria losada. De índios a guarda nacional: cidadania e direitos indígenas no Império ( Vila de Itaguaí 1822-1836). Topoi( Rio de Janeiro) [Online]. 2010, v.11, n. 21[ acessado 5 de setembro 2022] , pp.127- 142. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2237-101X011021007 . Epub Jul -Dec 2010. ISSN 2237-101X .https. ://doi.org/10.1590/2237-101X011021007 

    MOREL, Marco . Independência, vida e morte: os contantos com os botocudos durante o primeiro Reinado. Dimensões. Vol. 14. Espírito Santo, 2002.

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    Rodrigo Martins

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