Texto: Daniela Amorim (site do Diário do Centro do Mundo)
Foto: Ligia-Simonian/Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
A Comissão de Anistia agendou para 2 de abril o primeiro julgamento de reparação coletiva da história do Brasil, onde o Estado brasileiro se desculpará com dois povos indígenas e um grupo de chineses perseguidos durante a ditadura militar. Esta medida se tornou possível após uma modificação no regimento interno da comissão, segundo a presidente do órgão, Eneá de Stutz e Almeida. Os primeiros casos envolvem os povos indígenas krenak e guyraroká.
Eneá de Stutz e Almeida explica que, na cosmovisão indígena, não se pode separar indivíduos perseguidos, pois foram tratados como coletividades pelo Estado. Entre os relatos, destaca-se um episódio em que comunidades indígenas receberam roupas contaminadas com o vírus da varíola, conforme mencionado no relatório da Comissão Nacional da Verdade sobre povos indígenas.
O caso dos krenak refere-se ao envio de pessoas para um suposto reformatório que, na verdade, era um centro de tortura. Por outro lado, os guyraroká também enfrentaram uma história de perseguição.
Imagem:Eneá de Stutz e Almeida. Foto: UNB
Ambos os grupos buscaram a reparação coletiva na Comissão de Anistia, sendo que seus pedidos foram inicialmente negados devido à falta de possibilidade na época. Agora, com a alteração do regimento, tais casos serão apreciados.”Na mundividência indígena, como também quilombola ou qualquer outro grupo, não tem como você separar se um foi perseguido e o outro não. Não vem ao caso, porque essas pessoas foram perseguidas como coletividade”, diz. “Esses grupos foram perseguidos pelo Estado como povo”, diz Enea.No mesmo dia, à tarde, será avaliado o Caso dos Nove Chineses, membros de uma missão diplomática do país asiático que foram perseguidos e acusados de conspiração comunista no Brasil. Eneá de Stutz e Almeida enfatiza que, embora não haja compensação econômica, a reparação coletiva é simbólica e crucial, pois envolve o reconhecimento oficial do Estado e a garantia de não repetição dos eventos traumáticos.